LEI MUNICIPAL Nº 2.648, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DENOMINA "COMPLEXO ESPORTIVO PÉRICLES PEREIRA PINTO", EM ALTO MARECHAL, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta lei, denominado de "COMPLEXO ESPORTIVO PÉRICLES PEREIRA PINTO", abrangendo todo o espaço esportivo localizado na Avenida Arthur Haese, em Alto Marechal.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 05 de Dezembro de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.