O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta lei, denominado de "COMPLEXO ESPORTIVO PÉRICLES PEREIRA PINTO", abrangendo todo o espaço esportivo localizado na Avenida Arthur Haese, em Alto Marechal.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de Dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.