O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal 2.228, de 15 de setembro de 2020, que "Fixa área de expansão urbana com vistas à urbanização e dá outras providências".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de Dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.