LEI MUNICIPAL Nº 265, DE 15 DE AGOSTO DE 1997

 

“ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 132, DE 12 DE MAIO DE 1995.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 57, da Lei Municipal nº 132, de 12 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“O Conselho Deliberativo é formado por cinco membros efetivos, todos associados, sendo três membros designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e dois membros eleitos pela Assembléia geral dos associados, conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 56, desta Lei.”

 

Art. 2º O Artigo 59 passa a ter a seguinte redação:

 

“O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e eleitos pela Assembléia Geral dos associados, com mandato de dois anos, coincidente com o mandato do Conselho deliberativo.”

 

Art. 3º O Parágrafo único do Art. 68, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Os membros do Conselho Deliberativo perceberão equivalente ao valor constante na Classe “A” – Carreira I e o membro eleito Presidente, perceberá o valor Classe “A” – Carreira IV, conforme disposto no Anexo II, a que se refere o Parágrafo único do Art. 5º, da Lei Municipal nº 02/93.”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.97.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 15 de agosto de1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.