O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, inserida no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano-ES, o "Desfile das Famílias Italianas", realizado anualmente, no Encontro da Cultura Italiana do Distrito de Araguaya, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 19 de Dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.