LEI MUNICIPAL Nº 2.652, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

 

INSERE NO CALENDÁRIO DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, O "DESFILE DAS FAMÍLIAS ITALIANAS", REALIZADO ANUALMENTE NO ENCONTRO DA CULTURA ITALIANA DO DISTRITO DE ARAGUAYA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, inserida no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano-ES, o "Desfile das Famílias Italianas", realizado anualmente, no Encontro da Cultura Italiana do Distrito de Araguaya, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 19 de Dezembro de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.