LEI MUNICIPAL Nº 2.654, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A FESTA EM COMEMORAÇÃO À CHEGADA DO ANO NOVO, REALIZADA EM SUA SEDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano-ES, a festa em comemoração à chegada do "Ano Novo'', realizada, anualmente, no dia 31 de Dezembro, em sua Sede.

 

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 19 de Dezembro de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.