O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano-ES, a festa em comemoração à chegada do "Ano Novo'', realizada, anualmente, no dia 31 de Dezembro, em sua Sede.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 19 de Dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.