LEI MUNICIPAL Nº 2.656, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

INSTITUI O VALE-FEIRA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o vale-feira, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, sem ônus, para ser utilizado na feira livre do Município e nas aquisições de produtores rurais e artesãos cadastrados no município de Marechal Floriano - ES.

 

Art. 2º O vale-feira terá o valor de R$ 400,00 (quatrocentos) mensais, divididos em vales de R$ 5,00 (cinco reais) e R$ 10,00 (dez reais) cada e será concedido aos Vereadores e Servidores Municipais Efetivos e Comissionados, do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º O vale-feira terá o valor de R$ 400,00 (quatrocentos) mensais, divididos em vales de R$ 5,00 (cinco reais) e R$ 10,00 (dez reais) cada e será concedido aos Vereadores, Servidores Municipais Efetivos e Comissionados, Estagiários e Jovens Aprendizes do Poder Legislativo Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.684, de 23 de janeiro de 2024)

 

§ 1º O benefício concedido no "caput" deste artigo, não estará sujeito à integração na remuneração dos servidores.

 

§ 2º A concessão do vale-feira aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal se dará até o dia 05 (cinco) de cada mês.

 

Art. 3º O vale-feira será reajustado anualmente, através de Projeto de Lei da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

Art. 4º O pagamento ao produtor rural será realizado até 05 (cinco) dias após emissão de Nota Fiscal do Produtor e apresentação do comprovante de Produtor Rural, junto ao setor contábil, totalizando os vales mensais recebidos.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 26 de Dezembro de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.