O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Data e Eventos do Município de Marechal Floriano-ES, a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, que será realizada anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2° São objetivos da Semana Municipal de Atenção ao Idoso:
I - contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;
II - sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;
III - proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações;
IV - conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos;
V - sensibilizar a sociedade para a longevidade do ser humano;
VI - valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bemestar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso.
Art. 3° A Semana Municipal de Atenção ao Idoso será destinada à conscientização. prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, observados os princípios e diretrizes da Política Municipal de Atenção do Idoso.
Art. 4° Sempre que conveniente, o Poder Público Municipal poderá, na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, com clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para idosos.
Art. 5° Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 28 de Dezembro de 2023.
Projeto
de Lei nº.
099/2023 - Autor: Felipe Hulle Dei Puppo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.