LEI MUNICIPAL Nº 2.666, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO PARA INCLUSÃO DE CRÉDITO SUPLEMENTAR OBTIDO POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de Marechal Floriano, aprovada pela Lei Municipal 2.596, de 06 de julho de 2023, para inclusão de crédito suplementar nos termos do inciso II, §1º, Art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 2º O crédito suplementar referido no Art. 1º desta Lei terá o montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), que será destinado a terraplanagem, drenagem e pavimentação.

 

Parágrafo Único. Fica também alterado os demonstrativos relativos a Receita e Despesas relativo à operação de crédito, conforme demonstrativo em anexo.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito mencionada serão utilizados estritamente para os fins estabelecidos nesta Lei, respeitando os princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência e da publicidade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 10 de Janeiro de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.