LEI
MUNICIPAL Nº 2.669, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
ALTERA
DISPOSITIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, LEI
MUNICIPAL Nº 2.423, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Criado o
quantitativo de 09
(nove) cargos de Assistente de Gabinete Parlamentar, com referência CCE-4, a ser
inserido na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Marechal
Floriano/ES, Lei
Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022.
§ 1º São atribuições do cargo de Assistente de
Gabinete Parlamentar:
ÁREA: Gabinete da Presidência
RESPONDE DIRETAMENTE: Ao Presidente
da Câmara e ao Parlamentar responsável pelo Gabinete a qual o servidor estiver
lotado.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar
atividades administrativas internas e buscar demandas externas pertinentes às
atividades realizadas no Gabinete de Vereadores.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
I - Acompanhar
projetos de lei em tramitação;
II - Acompanhar
agenda interna e externa do vereador;
III - Recepcionar
os Munícipes no Gabinete;
IV - Protocolar
ofício, projetos de lei, indicações, requerimentos nos poderes legislativo,
executivo e judiciário;
V - Arquivar
documentos pertinentes ao Gabinete;
VI - Representar
o Vereador externamente quando solicitado;
VII - Buscar
demandas nas comunidades e bairros do município;
VIII - Acompanhar
os vereadores em reuniões externas;
IX - Fomentar
e organizar as audiências públicas solicitadas pelo Vereador;
X - Digitalizar as
matérias e expedientes do Vereador.
XI - Desempenhar
outras atividades correlatas.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos
comissionados terão exercício exclusivamente nos gabinetes parlamentares ou em
suas projeções nos bairros e serão regidos pelas normas do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Marechal Floriano/ES.
§ 1º Fica vedada qualquer forma de contratação
particular, bem como a prestação de serviços gratuitos no gabinete do vereador,
sendo de responsabilidade exclusiva do titular o ingresso ou permanência de
pessoas em seu interior.
§ 2º Os servidores nomeados para atuarem diretamente
no gabinete dos vereadores, deverão obrigatoriamente registrar sua frequência
diária de forma eletrônica, podendo, em caso de serviço externo, ser o registro
da frequência abonada pelo vereador responsável, mediante a apresentação de
relatório comprovando as atividades externas.
§ 3º O cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar é
de dedicação exclusiva, não podendo o servidor ter outros vínculos a não ser
aqueles previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marechal
Floriano/ES.
Art. 3º Fica incluído
ao Anexo II da Lei
Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022, que passa a ter a seguinte
redação:
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 15 de Janeiro
de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.