revogada pela LEI Nº 2.766, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.669, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

 

ALTERA DISPOSITIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº 2.423, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Criado o quantitativo de 09 (nove) cargos de Assistente de Gabinete Parlamentar, com referência CCE-4, a ser inserido na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES, Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022.

 

§ 1º São atribuições do cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar:

 

ÁREA: Gabinete da Presidência

 

RESPONDE DIRETAMENTE: Ao Presidente da Câmara e ao Parlamentar responsável pelo Gabinete a qual o servidor estiver lotado.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atividades administrativas internas e buscar demandas externas pertinentes às atividades realizadas no Gabinete de Vereadores.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

I - Acompanhar projetos de lei em tramitação;

 

II - Acompanhar agenda interna e externa do vereador;

 

III - Recepcionar os Munícipes no Gabinete;

 

IV - Protocolar ofício, projetos de lei, indicações, requerimentos nos poderes legislativo, executivo e judiciário;

 

V - Arquivar documentos pertinentes ao Gabinete;

 

VI - Representar o Vereador externamente quando solicitado;

 

VII - Buscar demandas nas comunidades e bairros do município;

 

VIII - Acompanhar os vereadores em reuniões externas;

 

IX - Fomentar e organizar as audiências públicas solicitadas pelo Vereador;

 

X - Digitalizar as matérias e expedientes do Vereador.

 

XI - Desempenhar outras atividades correlatas.

 

Art. 2º Os ocupantes dos cargos comissionados terão exercício exclusivamente nos gabinetes parlamentares ou em suas projeções nos bairros e serão regidos pelas normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marechal Floriano/ES.

 

§ 1º Fica vedada qualquer forma de contratação particular, bem como a prestação de serviços gratuitos no gabinete do vereador, sendo de responsabilidade exclusiva do titular o ingresso ou permanência de pessoas em seu interior.

 

§ 2º Os servidores nomeados para atuarem diretamente no gabinete dos vereadores, deverão obrigatoriamente registrar sua frequência diária de forma eletrônica, podendo, em caso de serviço externo, ser o registro da frequência abonada pelo vereador responsável, mediante a apresentação de relatório comprovando as atividades externas.

 

§ 3º O cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar é de dedicação exclusiva, não podendo o servidor ter outros vínculos a não ser aqueles previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 3º Fica incluído ao Anexo II da Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO II

ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

NOMENCLATURA DO CARGO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VALOR DO VENCIMENTO

REQUISITOS BÁSICOS PARA PREENCHIMENTO

Assistente de Gabinete Parlamentar

CCL-4

09

R$ 1.320.00

Ensino Fundamental Incompleto

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 15 de Janeiro de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.