LEI MUNICIPAL Nº 2.669, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

 

ALTERA DISPOSITIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº 2.423, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Criado o quantitativo de 09 (nove) cargos de Assistente de Gabinete Parlamentar, com referência CCE-4, a ser inserido na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES, Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022.

 

§ 1º São atribuições do cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar:

 

ÁREA: Gabinete da Presidência

 

RESPONDE DIRETAMENTE: Ao Presidente da Câmara e ao Parlamentar responsável pelo Gabinete a qual o servidor estiver lotado.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atividades administrativas internas e buscar demandas externas pertinentes às atividades realizadas no Gabinete de Vereadores.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

I - Acompanhar projetos de lei em tramitação;

 

II - Acompanhar agenda interna e externa do vereador;

 

III - Recepcionar os Munícipes no Gabinete;

 

IV - Protocolar ofício, projetos de lei, indicações, requerimentos nos poderes legislativo, executivo e judiciário;

 

V - Arquivar documentos pertinentes ao Gabinete;

 

VI - Representar o Vereador externamente quando solicitado;

 

VII - Buscar demandas nas comunidades e bairros do município;

 

VIII - Acompanhar os vereadores em reuniões externas;

 

IX - Fomentar e organizar as audiências públicas solicitadas pelo Vereador;

 

X - Digitalizar as matérias e expedientes do Vereador.

 

XI - Desempenhar outras atividades correlatas.

 

Art. 2º Os ocupantes dos cargos comissionados terão exercício exclusivamente nos gabinetes parlamentares ou em suas projeções nos bairros e serão regidos pelas normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marechal Floriano/ES.

 

§ 1º Fica vedada qualquer forma de contratação particular, bem como a prestação de serviços gratuitos no gabinete do vereador, sendo de responsabilidade exclusiva do titular o ingresso ou permanência de pessoas em seu interior.

 

§ 2º Os servidores nomeados para atuarem diretamente no gabinete dos vereadores, deverão obrigatoriamente registrar sua frequência diária de forma eletrônica, podendo, em caso de serviço externo, ser o registro da frequência abonada pelo vereador responsável, mediante a apresentação de relatório comprovando as atividades externas.

 

§ 3º O cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar é de dedicação exclusiva, não podendo o servidor ter outros vínculos a não ser aqueles previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 3º Fica incluído ao Anexo II da Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO II

ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

NOMENCLATURA DO CARGO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VALOR DO VENCIMENTO

REQUISITOS BÁSICOS PARA PREENCHIMENTO

Assistente de Gabinete Parlamentar

CCL-4

09

R$ 1.320.00

Ensino Fundamental Incompleto

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 15 de Janeiro de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.