LEI MUNICIPAL Nº 2.672, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

 

INSTITUI A BANDEIRA OFICIAL DO DISTRITO DE ARAGUAYA, NESTA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída a Bandeira Oficial do Distrito de Araguaya, a qual será escolhida via concurso promovido pela Câmara Municipal de Marechal Floriano nas escolas do Município.

 

Parágrafo Único. O Poder Legislativo regulamentará através de Resolução, as normas e regras necessárias para elaboração do concurso de escolha da Bandeira Oficial do Distrito de Araguaya.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 15 de Janeiro de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.