LEI MUNICIPAL Nº 2.675, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

 

DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DE ACADEMIA FLORIANENSE DE HISTÓRIA, ARTES E LETRAS - AFHAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, declarada de Utilidade Pública Municipal, a "Associação de Academia Florianense de História, Artes e Letras - AFHAL", inscrita no CNPJ sob o nº 51.619.453/0001-31, sendo criada em 20 de dezembro de 2021, conforme registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e registrada no Cartório de 1º Ofício de Marechal Floriano/ES, em 23 de julho de 2021, como associação sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, de caráter predominantemente histórico, artístico, literário, cultural e acadêmico e tem por finalidade o exercício e divulgação da história, das artes, da literatura e da produção acadêmica em todas as suas formas, gêneros e estilos, além de difundir, incentivar e proteger a cultura de Marechal Floriano e do Espírito Santo, com Sede à Rua Thiers Veloso, nº 335 - Fundos Área de Lazer, Bairro Jarbinhas. Marechal Floriano-ES, cujos os seus objetivos são: gerir e organizar a Academia Florianense de História, Artes e Letras "Flores Passinato Kuster".

 

Art. 2º Fica assegurado à "Associação de Academia Florianense de História, Artes e Letras - AFHAL", todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 15 de Janeiro de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.