LEI MUNICIPAL Nº 2.678, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

 

FICA, O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO-ES, AUTORIZADO A MANTER EM SEU DOMÍNIO DE INTERNET (SITE) UM ACESSO (LINK), COM O OBJETIVO DE DIVULGAR AS ATIVIDADES ECONÔMICAS QUE ENGLOBAM AS MICROS, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta lei, instituído o Projeto "EMPREENDEDORISMO EM FOCO", no âmbito do Poder Legislativo de Marechal Floriano-ES, o qual consiste em manter em seu domínio de internet (site) um acesso (link do Projeto Empreendedorismo em Foco), visando incentivar, bem como, divulgar as atividades econômicas que englobam as micros, pequenas e médias empresas do Município.

 

Art. 2º O Projeto ora instituído tem como objetivo estabelecer o "Empreendedorismo em Foco", a ser desenvolvido e colocado em prática pelo Poder Legislativo Florianense, por meio do Departamento de Assessoria de Comunicação, visando manter em seu domínio de internet (site) um acesso (Empreendedorismo em Foco), além de divulgar nas redes sociais da mesma.

 

§ 1º As empresas que tiverem interesse em divulgar os seus empreendimentos poderão encaminhar à Assessoria de Comunicação da mesma, convite visando à sua participação no Projeto ora instituído.

 

§ 2º A presente Lei permitirá que a Câmara Municipal divulgue nas redes sociais, as inaugurações, aberturas e vitrines das empresas, por meio do Setor de Assessoria de Comunicação, a qual fará a publicação no "link", especialmente criado para este fim, com o intuito de valorizar o empreendedorismo do Município.

 

Art. 3º A responsabilidade pela execução dos mencionados projetos serão de inteira responsabilidade das empresas interessadas na divulgação dos fatos listados no § 2º, tendo em vista que o Poder Legislativo Municipal somente divulgará as ações realizadas no Município, não sendo, portanto, responsável pela sua execução.

 

Art. 4º Caberá ao Poder Legislativo regulamentar a presente Lei, no que couber.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 15 de Janeiro de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.