O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída a Bandeira Oficial do Distrito de Santa Maria, a qual será escolhida via concurso promovido pela Câmara Municipal de Marechal Floriano nas escolas do Município.
Parágrafo Único. O Poder Legislativo regulamentará através de Resolução, as normas e regras necessárias para elaboração do concurso de escolha da Bandeira Oficial do Distrito de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 15 de Janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.