LEI MUNICIPAL Nº 268, DE 03 DE SETEMBRO DE 1997
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Referência do Cargo de Provimento em Comissão de Tesoureiro, de CC-3, para CC-2, conforme Anexo II, da Lei Municipal nº 01, de 04.01.93.
Art. 2º Ficam alterados ainda os quantitativos da Função de Confiança, Referência 4, de 09 (nove), para 12 (doze) vagas e, incluídas no Anexo III, da Lei Municipal nº 001, 01.01.93.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1997.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 03 de setembro de 1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.