LEI MUNICIPAL Nº
2.683, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.611, DE 08 DE AGOSTO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
1º, da Lei Municipal nº 2.611, de 08 de Agosto de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Poder
Executivo Municipal fica autorizado a conceder, mensalmente, aos estudantes de
curso técnico e superior não ministrados no município, distantes da área do
município num raio de até 100 km (cem quilômetros), que utilizem, regularmente,
transporte escolar ou equivalente, Ajuda de Custo de Transporte, de caráter
indenizatório, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) no quantitativo de
170 (cento e setenta) vagas por ano."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 17 de Janeiro de
2024.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marechal Floriano.