LEI MUNICIPAL Nº 2.683, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.611, DE 08 DE AGOSTO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.611, de 08 de Agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder, mensalmente, aos estudantes de curso técnico e superior não ministrados no município, distantes da área do município num raio de até 100 km (cem quilômetros), que utilizem, regularmente, transporte escolar ou equivalente, Ajuda de Custo de Transporte, de caráter indenizatório, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) no quantitativo de 170 (cento e setenta) vagas por ano."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 17 de Janeiro de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.