LEI MUNICIPAL Nº 2.684, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.656, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE INSTITUI O VALE FEIRA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.656, de 26 de dezembro de 2023, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O vale-feira terá o valor de R$ 400,00 (quatrocentos) mensais, divididos em vales de R$ 5,00 (cinco reais) e R$ 10,00 (dez reais) cada e será concedido aos Vereadores, Servidores Municipais Efetivos e Comissionados, Estagiários e Jovens Aprendizes do Poder Legislativo Municipal."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 23 de Janeiro de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.