LEI MUNICIPAL Nº 2.686, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 

DENOMINA DE "LADEIRA DOS IPÊS", LOCALIZADA EM ALTO NOVA ALMEIDA, NESTA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por essa Lei, denominada de "Ladeira dos Ipês", a ladeira localizada após a Igreja Católica, em Alto Nova Almeida, neste Município.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de Fevereiro de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.