LEI MUNICIPAL Nº 2.687, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 

DENOMINA DE "LADEIRA SCHNEIDER" LOCALIZADA EM RIO FUNDO, NESTA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1 º Fica, por essa Lei, denominada de "Ladeira Schneider", a primeira ladeira localizada no lado direito da Estrada Municipal Vale da Benção, em Rio Fundo, nesta Municipalidade, até a residência da Família Schneider.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de Fevereiro de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.