O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica, por essa Lei, denominada de "Ladeira Schneider", a primeira ladeira localizada no lado direito da Estrada Municipal Vale da Benção, em Rio Fundo, nesta Municipalidade, até a residência da Família Schneider.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de Fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.