O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Rua Graciuda Lube Trocate", a via que dá acesso à Escola Municipal Mauro Christo, tendo inicio na Praça Pedro Bueno, passando ao lado do Centro Educacional Municipal Vovó Fernandina e término na entrada da Escola Municipal Mauro Christo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de Fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.