LEI MUNICIPAL Nº 269, DE 03 DE SETEMBRO DE 1997
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar percentual de repasse ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL AMBIENTAL DAS BACIAS DOS RIOS SANTA MARIA DA VITÓRIA E JUCU, de 1,00 % (um por cento) para 1,50 (uma vírgula cinquenta por cento), do Orçamento Geral desta Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para o presente exercício, conforme Lei Municipal nº 13/93.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de julho de 1997.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 03 de setembro de 1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.