O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8° da Lei Municipal nº. 1.791 de 16 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8° Serão disponibilizadas 9 (nove) vagas de estágio para estudantes de ensino médio e 14 (quatorze) vagas de estágio para estudantes que cursam o ensino superior ou técnico."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 04 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.