LEI MUNICIPAL Nº 2.693, DE 04 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.791 DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 8° da Lei Municipal nº. 1.791 de 16 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8° Serão disponibilizadas 9 (nove) vagas de estágio para estudantes de ensino médio e 14 (quatorze) vagas de estágio para estudantes que cursam o ensino superior ou técnico."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 04 de março de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.