LEI MUNICIPAL Nº. 2.694, DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

DENOMINA DE "BAIRRO BARRA DO RIO FUNDO", NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominado de bairro "Barra do Rio Fundo", toda a extensão com inicio do Posto Ipiranga margeando a BR 262, Km 17, estendendo-se até a propriedade do Sr. Humberto Curbane, compreendendo aproximadamente 3,5 Km.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 11 de Março de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº. 18/2024 -Autor: Vereador Cezar Tadeu Ronchi Junior

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.