O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominado de bairro "Barra do Rio Fundo", toda a extensão com inicio do Posto Ipiranga margeando a BR 262, Km 17, estendendo-se até a propriedade do Sr. Humberto Curbane, compreendendo aproximadamente 3,5 Km.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 11 de Março de 2024.
Projeto de Lei nº. 18/2024 -Autor: Vereador Cezar Tadeu Ronchi Junior
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.