O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica, por esta Lei, denominada de "Rua Santa Rita", a rua projetada paralela à Rua Gustavo Hertel, anexo à edificação nº 322, compreendendo aproximadamente 25 m (vinte e cinco metros), na Sede deste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 11 de Março de 2024.
Projeto de Lei nº. 20/2024 -Autor: Vereador Felipe Hulle Del Puppo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.