LEI MUNICIPAL Nº 2.695, DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

DENOMINA DE "RUA SANTA RITA, NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1 º Fica, por esta Lei, denominada de "Rua Santa Rita", a rua projetada paralela à Rua Gustavo Hertel, anexo à edificação nº 322, compreendendo aproximadamente 25 m (vinte e cinco metros), na Sede deste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 11 de Março de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº. 20/2024 -Autor: Vereador Felipe Hulle Del Puppo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.