LEI MUNICIPAL Nº. 2.696, DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A REDAÇÀO DA LEI MUNICIPAL Nº. 874 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1° da Lei Municipal nº. 874 de 04 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, objetivando a melhoria dos serviços nas diversas secretarias Municipais, conforme discriminados no anexo I desta Lei.

 

§ 1º Fica estabelecida as atribuições do Cargo de Assessor Administrativo:

 

I - Assessorar o Prefeito nos assuntos inerentes aos seus órgãos;

 

II - Receber e direcionar chamadas telefônicas, atender servidor/ ao público pessoalmente, fornecendo informações e assistência.

 

III - Elaborar e organizar documentos, como relatórios, memorandos e planilhas. Realizar o arquivamento e a organização de documentos fisicos e eletrônicos. Manter atualizados registros e bancos de dados.

 

IV - Prestar suporte a departamentos específicos, como recursos humanos, contabilidade ou marketing. Colaborar na organização de eventos internos;

 

V - Manter o controle de estoque de materiais de escritório e suprimentos. Solicitar a compra de materiais conforme necessário;

 

VI - Organizar e agendar reuniões e compromissos. Coordenar viagens e reservas, se necessário:

 

VII - Distribuir comunicações internas. Auxiliar na redação de comunicados internos;

 

VIII - Colaborar com outros membros da equipe para atingir objetivos comuns;

 

XI - Executar outras atividades correlatas.

 

§ 2º Fica estabelecida as atribuições do Chefe de Serviços:

 

I - Chefiar e supervisionar e coordenar as atividades da equipe sob sua responsabilidade;

 

II - Chefiar e gerenciar eficientemente os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis para a unidade de serviços,·

 

III - Garantir a implementação de políticas e diretrizes estabelecidas pelo governo municipal,·

 

IV - Participar no planejamento e desenvolvimento de atividades e projetos relacionados aos serviços municipais;

 

V - Estabelecer e manter um bom relacionamento com a comunidade, atendendo às suas necessidades e preocupações;

 

VI - Preparar relatórios regulares sobre o desempenho das atividades e serviços sob sua responsabilidade;

 

VII - Assegurar que as atividades estejam em conformidade com as leis e regulamentos municipais, estaduais e federais;

 

VIII - Lidar com problemas e desafios que possam surgir no âmbito dos serviços, buscando soluções eficazes;

 

IX - Identificar necessidades de treinamento e desenvolvimento da equipe, promovendo o aprimoramento contínuo;

 

X - Representar a unidade de serviços em reuniões, eventos e outras instâncias quando necessário;

 

XI - Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 2º O Art. 2º, da Lei Municipal nº. 874, de 04 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O quantitativo de vagas dos cargos, as referencias, lotação e as atribuições descritas no caput e anexo do Art. 1º desta lei, estarão inseridas na Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 ".

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de Março de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº. 023/2024 -Autor: Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.