O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1° da Lei Municipal nº. 874 de 04 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Fica estabelecida as atribuições do Cargo de Assessor Administrativo:
I -
Assessorar o Prefeito nos assuntos inerentes aos seus órgãos;
II -
Receber e direcionar chamadas telefônicas, atender servidor/ ao público
pessoalmente, fornecendo informações e assistência.
III -
Elaborar e organizar documentos, como relatórios, memorandos e planilhas.
Realizar o arquivamento e a organização de documentos fisicos
e eletrônicos. Manter atualizados registros e bancos de dados.
IV -
Prestar suporte a departamentos específicos, como recursos humanos,
contabilidade ou marketing. Colaborar na organização de eventos internos;
V - Manter
o controle de estoque de materiais de escritório e suprimentos. Solicitar a
compra de materiais conforme necessário;
VI -
Organizar e agendar reuniões e compromissos. Coordenar viagens e reservas, se
necessário:
VII -
Distribuir comunicações internas. Auxiliar na redação de comunicados internos;
VIII -
Colaborar com outros membros da equipe para atingir objetivos comuns;
XI -
Executar outras atividades correlatas.
§ 2º
Fica estabelecida as atribuições do Chefe de Serviços:
I -
Chefiar e supervisionar e coordenar as atividades da equipe sob sua
responsabilidade;
II -
Chefiar e gerenciar eficientemente os recursos humanos, materiais e financeiros
disponíveis para a unidade de serviços,·
III -
Garantir a implementação de políticas e diretrizes estabelecidas pelo governo municipal,·
IV -
Participar no planejamento e desenvolvimento de atividades e projetos
relacionados aos serviços municipais;
V -
Estabelecer e manter um bom relacionamento com a comunidade, atendendo às suas
necessidades e preocupações;
VI -
Preparar relatórios regulares sobre o desempenho das atividades e serviços sob
sua responsabilidade;
VII -
Assegurar que as atividades estejam em conformidade com as leis e regulamentos
municipais, estaduais e federais;
VIII -
Lidar com problemas e desafios que possam surgir no âmbito dos serviços,
buscando soluções eficazes;
IX -
Identificar necessidades de treinamento e desenvolvimento da equipe, promovendo
o aprimoramento contínuo;
X -
Representar a unidade de serviços em reuniões, eventos e outras instâncias
quando necessário;
XI -
Executar outras atividades correlatas.
Art. 2º O Art. 2º, da Lei Municipal nº. 874, de 04 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O quantitativo de vagas
dos cargos, as referencias, lotação e as atribuições
descritas no caput e anexo do Art. 1º desta lei, estarão inseridas na Lei
Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 ".
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de Março de 2024.
Projeto de Lei nº. 023/2024 -Autor: Poder Executivo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.