LEI MUNICIPAL Nº. 2.697, DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÓE SOBRE A CRIAÇÀO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 10 (dez) Cargos de Provimento Efetivo de Servente, referência A-I-A, a serem inseridos no Plano de Cargos e Carreiras da Secretaria Municipal de Saúde – Lei Municipal nº. 566, de 07 de novembro de 2005.

 

Parágrafo único. A carga horária, bem como as atribuições dos cargos acima criados, ficam submetidas às regras constantes na Lei Municipal nº. 566, de 07 de novembro de 2005.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de Março de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº. 024/2024 -Autor: Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.