LEI MUNICIPAL Nº. 2.698, DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.691, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 3° da Lei Municipal nº. 2.691, de 01 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Os recursos financeiros serão repassados em 03 (três) parcelas e serão aplicados em observância à Lei Federal nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de Março de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº. 034/2024 -Autor: Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.