O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3° da Lei Municipal nº. 2.691, de 01 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os recursos financeiros serão repassados em 03 (três) parcelas e serão aplicados em observância à Lei Federal nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de Março de 2024.
Projeto de Lei nº. 034/2024 -Autor: Poder Executivo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.