O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder adicional aos Motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação que exerçam funções de Motorista de Transporte Escolar.
Art. 2º O servidor público ocupante de cargo em provimento efetivo ou em designação temporária de Motorista de Transporte Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, que estiver habilitado na Categoria "D", bem como ''não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses" e possuir o "curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN", fará jus a um adicional por função, mensal, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 3º O adicional estabelecida nesta Lei somente será paga quando o servidor estiver no efetivo exercício da função a ela atinente, e durante os afastamentos que o Regime Jurídico considera de efetivo exercício.
Art. 4º O adicional de que trata esta Lei será incluída no cálculo da remuneração das férias e de 13 º salário.
Art. 5º O adicional de que trata esta Lei não se incorporará aos vencimentos do referido cargo.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 1° de Abril de 2024.
Projeto de Lei nº. 030/2024-Autor: Poder Executivo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.