LEI MUNICIPAL Nº 2.702, DE 1º DE ABRIL DE 2024

 

DISPOE SOBRE A CRIAÇÀO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÀO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Mecânico, Referência C-E-8, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), lotado na Secretaria Municipal de Interior e Transportes a ser inserido na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.

 

Art. 2° O Cargo de Chefe de Mecânico deverá ser preenchido por servidor qualificado na área de mecânica e será responsável pela gestão e manutenção da frota veicular municipal, coordenando equipes de mecânicos e orientando-os nas atividades diárias de reparo, manutenção preventiva e corretiva, garantindo assim a segurança e eficiência dos veículos utilizados pelos diversos setores da Administração municipal.

 

Art. 3º São atribuições do Cargo de Chefe de Mecânica:

 

I - Chefiar, planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção da frota municipal, garantindo a disponibilidade dos veículos conforme a necessidade dos órgãos e departamentos municipais;

 

II - Realizar diagnósticos de falhas mecânicas, elétricas e eletrônicas nos veículos, propondo soluções técnicas e estimativas de custos para os reparos necessários;

 

III - Supervisionar a aquisição de peças e materiais necessários para os reparos, observando a qualidade, compatibilidade e custo-benefício dos itens adquiridos;

 

IV - Elaborar relatórios periódicos sobre o estado de conservação e manutenção da apresentando análises e recomendações para otimização dos recursos e prolongamento da vida útil dos veículos;

 

V - Assessorar a administração municipal em assuntos relacionados à manutenção e gestão da frota, fornecendo informações técnicas e pareceres especializados quando solicitados.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PP A, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 1° de Abril de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº. 035/2024 -Autor: Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.