LEI MUNICIPAL Nº. 2.704, DE 02 DE ABRIL DE 2024

 

DISPÓE SOBRE A CONCESSÀO DE TÍTULO DE CIDADÀO FLORIANENSE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, esse Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder "TÍTULO DE CIDADÀO FLORIANENSE" ao SR. GILSON CONZATTI, pelo extraordinário trabalho realizado à frente da Presidência Nacional da União dos Vereadores (as) do Brasil - UVB.

 

Art. 2º O Título será representado por placa especialmente confeccionada e entregue ao agraciado, no VI Congresso Estadual de Vereadores - CONGREVES 2024, evento que reunirá Vereadores (as) de todo o Estado do Espírito Santo, a ser realizado no dia 22 de março de 2024.

 

Art. 3° As despesas referentes à confecção da placa será de responsabilidade do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 02 de Abril de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº. 026/2024 -Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.