LEI MUNICIPAL Nº 2.708, DE 05 DE ABRIL DE 2024

 

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRONTIDÃO EM CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PELA POLICLÍNICA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Estabelece-se que as farmácias situadas no Município de Marechal Floriano ampliarão seu horário de atendimento de serviço de plantão até as 21 horas, viabilizando, a prestação de cuidados à comunidade em situações de caráter urgente e emergencial.

 

Art. 2º Após às 21 horas, a prestação de serviço de prontidão para assistência em casos de urgência e emergência será delegada à Policlínica municipal, incumbida da dispensação de fármacos e da provisão de cuidados médicos imprescindíveis, garantindo o acesso ininterrupto aos recursos sanitários.

 

Art. 3º Revogam-se quaisquer disposições em contrário, notadamente aquelas que se contrapuserem à Lei Municipal nº 1943/2017, mantendo-se as demais disposições, inclusive da mencionada Lei nº 1943/2017 na medida em que não conflitarem com a presente legislação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 05 de abril de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 016/2024 - Autor: Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.