LEI MUNICIPAL Nº 2.710, DE 05 DE ABRIL DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E CONCEDER GRATIFICAÇÃO PARA PROFESSOR MAPA, DETENTOR DO TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DE DOUTORADO NA ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e conceder gratificação para servidor ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Professor MAPA, detentor do título de pós-graduação stricto sensu de doutorado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, no percentual de 10% (dez por cento).

 

§ 1º O percentual de 10% (dez por cento) a que se refere ao caput deste artigo, incidirá apenas sobre o salário base do servidor.

 

§ 2º Não fará jus a gratificação os servidores ocupantes de cargo "efetivo em designação temporária" ou em "regime de contratação temporária".

 

Art. 2º Fica estabelecido o limite de 01 (um) único adicional de 10% (dez por cento) por conclusão de pós-graduação stricto sensu de doutorado.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 05 de abril de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 033/2024 - Autor: Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.