O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e conceder gratificação para servidor ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Professor MAPA, detentor do título de pós-graduação stricto sensu de doutorado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, no percentual de 10% (dez por cento).
§ 1º O percentual de 10% (dez por cento) a que se refere ao caput deste artigo, incidirá apenas sobre o salário base do servidor.
§ 2º Não fará jus a gratificação os servidores ocupantes de cargo "efetivo em designação temporária" ou em "regime de contratação temporária".
Art. 2º Fica estabelecido o limite de 01 (um) único adicional de 10% (dez por cento) por conclusão de pós-graduação stricto sensu de doutorado.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de abril de 2024.
Projeto de Lei nº 033/2024 - Autor: Poder Executivo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.