O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Nicolau Antônio Klein", a rua projetada com início no entroncamento do lado esquerdo da Rodovia José Huber, no bairro Jequitibá. em Santa Mana de Marechal, até a propriedade do Senhor Francisco Klein, compreendendo aproximadamente 350 m (trezentos e cinquenta metros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 10 de abril de 2024.
Projeto de Lei nº 010/2024 - Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.