LEI MUNICIPAL Nº 2.718, DE 02 DE MAIO DE 2024

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.700, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.700, de 25 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município de Marechal Floriano/ES, vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos o qual será administrado por um Conselho Gestor."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 02 de Maio de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 042/2024 - Autor: Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.