LEI MUNICIPAL Nº 27, DE 14 DE JULHO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo municipal, autorizado a conceder em adiamento de 17%, para correção da Unidade Padrão de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
Art. 2º O adiamento que se refere o artigo anterior, será descontado do percentual a ser concedido para a correção da Unidade Padrão de Vencimentos – U.P.V. na data base doa reajustes dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de junho de 1993.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 14 de julho de 1993.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.