O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) será norteado pelos princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando à definição, coleta das prioridades e dos planos de ação.
Parágrafo Único. O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) será disciplinado por Regimento Interno, aprovado pelos seus membros natos, a ser publicado e homologado mediante decreto.
Art. 3º Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM):
I - Promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção da violência, reforçando as potencialidades na obtenção de melhores resultados;
II - Analisar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de Segurança Pública, assim como, receber e analisar as demandas provenientes do Conselho Municipal de Segurança Pública de Marechal Floriano;
III - Discutir conjuntamente os problemas, o intercâmbio de informações, a definição de prioridades e planos de ação e a articulação dos programas de prevenção e violência no âmbito municipal;
IV - Promover a integração sinérgica dos múltiplos órgãos das diferentes esferas governamentais (municipal, estadual e federal) no município;
V - Tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que integram o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), a fim de apoiar os órgãos municipais em ações sociais preventivas, bem como os órgãos de Segurança Pública nas ações de prevenção e repressão qualificada da violência e criminalidade;
VI - Fomentar ações objetivando a elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública - PMSP no município;
VII - Estabelecer diretrizes e prioridades para implantação do PMSP, dos programas e ações integradas de segurança e fiscalização em conjunto com os organismos municipais, estaduais, federais e sociedade cível.
Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal disporá de uma Coordenação, composta pelos seguintes membros:
I - Coordenador Geral;
II - Coordenador Executivo;
III - Assessor de Coordenação.
Parágrafo Único. Caberá ao Prefeito o cargo de Coordenador Geral, bem como, nomear os demais membros da Coordenação do Gabinete de Gestão Integrado Municipal.
Art. 5º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM será composto pelos seguintes membros tratos e seus suplentes:
I - Prefeito Municipal de Marechal Floriano;
II - Representante da Câmara de Vereadores de Marechal Floriano;
III - Juiz de Direito da Comarca local;
IV - Promotor de Justiça da Comarca local;
V - Delegado Chefe da Delegacia de Polícia Civil do Município;
VI - Comandante da 6ª Companhia Independente da Polícia Militar (PMES) do Município;
VII - Representante da Polícia Rodoviária Federal;
VIII - Presidente do Conselho Interativo de Segurança de Marechal Floriano;
IX - Representante do Quarto Batalhão de Bombeiros Militares (4º BBM) do Município;
§ 1º E assegurada a participação de um representante indicado por cada um dos seguintes órgãos:
a) Defensoria Pública
b) Conselho Tutelar
c) Ordem dos Advogados do Brasil- OAB
§ 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM poderá convidar outros órgãos para participar das reuniões.
Art. 6º As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada. Municipal - GGIM não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas de relevante serviço público.
Art. 7º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM vincula-se na estrutura do Gabinete do Prefeito, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro, quando possível.
Art. 8º O mesmo será dotado de dotação específica e deverá ser inserido nas peças orçamentárias do município, no Gabinete do Prefeito.
Art. 9º Integram o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM:
I - Colegiado Pleno, instância superior com funções de coordenação e deliberação;
II - Coordenadoria executiva, responsável pela gestão execução das deliberações do GGIM.
Parágrafo Único. Compete a Presidência do Gabinete de Gestão Integrada. Municipal - GGIM indicar o Coordenador Executivo e o Assessor de Coordenação a ser aprovado pelo pleno do GGIM, conforme Regimento Interno.
Art. 10 Para cumprir suas finalidades, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM tem competência para:
I - Requisitar dos órgãos públicos municipais: certidões, atestados, informações e cópias de documentos, desde que justificada a necessidade;
II - Solicitar aos órgãos públicos federais e estaduais os elementos referidos no inciso superior;
III - Convocar os Secretários Municipais para participarem de reuniões, sempre que na pauta constar assuntos relacionados com atribuições de suas pastas.
Art. 11 As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM deverão ser tomadas preferencialmente, de forma consensual entre seus membros natos respeitando as autonomias, institucionais dos órgãos que o representam.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 10 de Junho de 2024.
Projeto de Lei nº 038/2024 - Autor: Poder Executivo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.