LEI MUNICIPAL Nº 272, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997

 

“ALTERA QUANTITATIVOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos do Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar de Gabinete, Ref. CC-6, de 17 (dezessete) para 22 (vinte e duas) vagas, lotadas no Gabinete do Prefeito e incluídas no Anexo III da Lei Municipal nº 01/93.

 

Art. 2º Ficam alterados ainda os quantitativos do Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar de Serviços, Ref. CC-7, 20 (vinte) para 25 (vinte e cinco) vagas, lotadas no Gabinete do Prefeito e incluídas no Anexo III da Lei Municipal nº 01/93.

 

Art. 3º Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão de Auxiliar de Pronto Atendimento, Ref. CC-5 com 01 (uma) vaga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social e Assistente de Gabinete, Ref. CC-5, com 01 (uma) vaga, lotada no Gabinete do Prefeito e incluídas no Anexo III da Lei Municipal nº 01/93.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 24 de outubro de 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.