O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos do Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar de Gabinete, Ref. CC-6, de 17 (dezessete) para 22 (vinte e duas) vagas, lotadas no Gabinete do Prefeito e incluídas no Anexo III da Lei Municipal nº 01/93.
Art. 2º Ficam alterados ainda os quantitativos do Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar de Serviços, Ref. CC-7, 20 (vinte) para 25 (vinte e cinco) vagas, lotadas no Gabinete do Prefeito e incluídas no Anexo III da Lei Municipal nº 01/93.
Art. 3º Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão de Auxiliar de Pronto Atendimento, Ref. CC-5 com 01 (uma) vaga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social e Assistente de Gabinete, Ref. CC-5, com 01 (uma) vaga, lotada no Gabinete do Prefeito e incluídas no Anexo III da Lei Municipal nº 01/93.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 24 de outubro de 1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.