O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.008 de 03 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam criados 02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão de Assessor de Programação Cultural - Referência CC-2 a ser inserido na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações".
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovada nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e a LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 10 de Junho de 2024.
Projeto de Lei nº 051/2024 - Autor: Poder Executivo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.