LEI MUNICIPAL Nº 2.724, DE 02 DE JULHO DE 2024

 

INSTITUI O CORREDOR CULTURAL E HISTÓRICO LEGISLATIVO, NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído o "Corredor Cultural e Histórico Legislativo" nas dependências da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES.

 

Parágrafo Único. O Corredor Cultural a que se refere o caput da presente Lei, visa a exposição de Bustos com Biografias de Vereadores e Vereadoras, que se destacaram e tiveram significativa relevância histórica, para o desenvolvimento do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 02 de julho de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.