O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído o "Corredor Cultural e Histórico Legislativo" nas dependências da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES.
Parágrafo Único. O Corredor Cultural a que se refere o caput da presente Lei, visa a exposição de Bustos com Biografias de Vereadores e Vereadoras, que se destacaram e tiveram significativa relevância histórica, para o desenvolvimento do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 02 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.