O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Especial de Saúde, referência C-E-2, no valor de R$ 2.704,00 (dois mil e setecentos e quatro reais), lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a ser inserido na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 2º O Cargo de Assessor Especial de Saúde deverá ser ocupado por pessoa detentora de graduação superior e desempenhar as seguintes atribuições:
I - Prestar orientação técnica à Secretaria Municipal de Saúde e aos seus servidores, incluindo a gestão de riscos legais para antecipar e mitigar possíveis problemas;
II - Elaborar documentos nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde, como resposta a denúncias formuladas pelo Ministério Público, Ouvidoria Municipal, ou outro órgão público, e auxiliar na elaboração e revisão de políticas internas da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Responder questionamentos e requerimentos elaborados pela Câmara Municipal;
IV - Fornecer esclarecimentos técnicos aos usuários dos serviços de saúde prestados pela Secretaria Municipal de Saúde;
V - Lidar com demandas sensíveis e sigilosas envolvendo pacientes e órgãos de classe relacionadas à saúde, buscando soluções alternativas para resolver disputas de forma eficaz e eficiente;
VI - Assessorar a Secretária Municipal de Saúde ou Subsecretária em reuniões e outros compromissos relacionados à Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo, conforme necessário para garantir a conformidade legal e o bom funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovada nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e a LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 04 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.