LEI MUNICIPAL Nº 2.727, DE 05 DE JULHO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento Anual do exercício financeiro de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.852.409,38 (um milhão, oitocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos).

 

Art. 2º Será utilizada a seguinte fonte de recursos para dar abertura ao crédito adicional de que trata o artigo anterior:

 

I - Recursos de Anulação Total das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

090002.1012201052.173 - Cumprimento de Emendas Individuais e de Bancada do Poder Legislativo Municipal:

 

339039000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 000348

R$ 280.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

060001.1512201052.173 - Cumprimento de Emendas Individuais e de Bancada do Poder Legislativo Municipal:

 

339039000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 000791

R$ 900.000,00

Secretaria Municipal de Interior e Transportes

 

130001.0412201052.173 - Cumprimento de Emendas Individuais e de Bancada do Poder Legislativo Municipal:

 

339039000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 000792

R$ 672.409,38

 

Art. 3º As Dotações Orçamentárias citadas no Artigo 2º desta lei, são oriundas de reservas orçamentárias destinadas a execução de Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada, que não serão demandadas ou solicitadas pelo Poder Legislativo Municipal de Marechal Floriano no exercício financeiro de 2024.

 

Art. 4º Os saldos das Dotações Orçamentárias contidas no Artigo 2º desta lei, serão de livre remanejamento pelo Poder Executivo Municipal, exceto a Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá ser utilizada para suplementação de dotações próprias do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 05 de julho de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.