LEI MUNICIPAL Nº 2.730, DE 24 DE JULHO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTA MARIA (ADCSM).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o repasse de recursos financeiros a título de subvenção social a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santa Maria (ADCSM), entidade sem fins lucrativos, destinados ao custeio de despesas 10ª Noite Alemã e Encontro Nacional de danças Germânica.

 

Art. 2º O total dos recursos a serem repassados será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser repassado em 01 (uma) parcela única.

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no Art. 1º da presente Lei advirão de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:

 

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

080001.1339100853.035 - 33903900000 150000009999 - Ficha 270

 

Art. 4º A ADCSM - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santa Maria deverá encaminhar relatório das despesas realizadas com documentos comprobatórios no prazo de 30 (trinta) dias após o custeio da verba, nos termos da lei.

 

Art. 5º A presente Lei poderá ser regulamentada por meio de Ato Administrativo.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 24 de julho de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.