O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 2.651, de 08 de dezembro de 2023, passando a ter a seguinte grafia:
"Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
Art. 2º Todos os demais artigos da Lei Municipal nº 2.651, de 08 de dezembro de 2023, permanecem na íntegra, não havendo, portanto, alterações.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado neste ato a proceder à readequação dos demais instrumentos de planejamento (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual), visando manter a compatibilidade entre as peças.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 24 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.