O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída pela presente Lei, a instalação de câmeras de monitoramento e vigilância em todas as repartições públicas, em todo o âmbito do município de Marechal Floriano - ES.
Art. 2º O monitoramento Eletrônico de que trata o caput desta Lei será realizado nas áreas comuns das repartições públicas.
Parágrafo Único. Consideram-se áreas comuns, aquelas que sejam de livre acesso a todos os funcionários e servidores, bem como do público em geral.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 2.671, de 15 de janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.