LEI MUNICIPAL Nº 2.732, DE 05 DE AGOSTO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída pela presente Lei, a instalação de câmeras de monitoramento e vigilância em todas as repartições públicas, em todo o âmbito do município de Marechal Floriano - ES.

 

Art. 2º O monitoramento Eletrônico de que trata o caput desta Lei será realizado nas áreas comuns das repartições públicas.

 

Parágrafo Único. Consideram-se áreas comuns, aquelas que sejam de livre acesso a todos os funcionários e servidores, bem como do público em geral.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 2.671, de 15 de janeiro de 2024.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 05 de agosto de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.