LEI MUNICIPAL Nº 2.733, DE 05 DE AGOSTO DE 2024

 

INSTITUI A BATALHA CULTURAL DE RIMA, ENQUANTO EXPRESSÃO ARTÍSTICO- CULTURAL DA CULTURA HIP HOP, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, INSERINDO-A NO SEU CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui, por esta Lei, a Batalha Cultural de Rima, expressão artístico-cultural da Cultura HIP HOP, no município de Marechal Floriano/ES, a realizar-se anualmente, no mês de julho, em local a ser fixado a critério dos organizadores.

 

Parágrafo Único. O evento cultural de que trata o caput da presente Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 2º As Batalhas Culturais de Rima, enquanto expressão artístico-cultural da Cultura HIP HOP, são compostas pelo:

 

I - Breaking;

 

II - Graffiti;

 

III - Rap;

 

IV - Disc Jockey (DJ’s);

 

V - Mestres de Cerimônia (MC’s);

 

VI - Beatbox.

 

Art. 3º As Batalhas Culturais de Rima são encontros comunitários que consistem na disputa de versos recitados pelos participantes, que são chamados de "Mestres de Cerimônia" (MC's).

 

Art. 4º Fica assegurada a realização de Batalhas Culturais de Rima no âmbito do município de Marechal Floriano, dispensada prévia autorização do poder público.

 

Parágrafo Único. A dispensa de autorização não afasta eventual necessidade de comunicação prévia às autoridades competentes, quando for o caso.

 

Art. 5º Poderá o Poder Executivo Municipal incentivar políticas públicas voltadas à difusão das Batalhas Culturais de Rima, bem como realizar eventos para divulgar a cultura HIP HOP.

 

Art. 6º Entende-se enquanto locais preferenciais, mas não exclusivos, à realização das batalhas de rimas:

 

I - Centros ou instituições culturais;

 

II - Praças, parques, pistas de skate e semelhantes;

 

III - Outras instituições municipais que disponham de infraestrutura para abrigar tal atividade.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 05 de agosto de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.