O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Rua Manoel Rodrigues Falcão", a via de acesso localizada às margens da ferrovia, com início no muro de contenção "Honorato Moreira", estendendo-se até atrás da Sou Feliz Organização de Amparo a Idosos, situada na Sede desse Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.