O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Marechal Floriano-ES, o "Terno de Reis do Bom Jesus", em Bom Jesus neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.