LEI MUNICIPAL Nº 2.739, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CARTAZES COM QR CODE PARA O ACESSO AO APLICATIVO "INFÂNCIA SEGURA" NAS UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS PÚBLICAS, ÓRGÃOS PÚBLICOS LIGADOS À SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, E TODOS OS LOCAIS PÚBLICOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam obrigados as unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação, assistência social e todos os locais públicos de grande circulação, a afixarem cartazes com QR Code para o acesso ao aplicativo "Infância Segura" em locais visíveis e de fácil visualização para todo o público dentro de seus estabelecimentos.

 

§ 1º Para melhor efetivação ao que se refere o caput da presente Lei, as ações realizadas visando atingir os objetivos expostos, estarão vinculadas ao Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM), instituído pela Lei Municipal nº 2.668, de 12 de janeiro de 2024.

 

§ 2º Fica, o Poder Legislativo autorizado a promover apoio, sobretudo, ações de cunho técnico e profissional, por meio do Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM), objetivando a sua plena concretização.

 

§ 3º Visando à sua ampla divulgação, o Poder Legislativo poderá ainda, confeccionar materiais didáticos.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 13 de agosto de 2024.

 

CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.