LEI MUNICIPAL Nº 2.741, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

FIXA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA COM VISTAS À URBANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a área de expansão urbana para o perímetro urbano do Município de Marechal Floriano/ES, a área total de 2.224.802,57 m², e perímetro de 15.499,736 m, localizada no Distrito de Victor Hugo - Marechal Floriano/ES, conforme planta em Anexo Georreferenciada.

 

Parágrafo Único. O perímetro Urbano de que trata esta Lei, se dará em ambos os lados das margens da BR 262, conforme pontos de georreferenciamento.

 

Art. 2º A expansão urbana presente nesta Lei será incluída a Lei Municipal nº 066 de 08 de abril de 1994, que “Dispõe Sobre a Delimitação das Áreas do Perímetro Urbano de Marechal Floriano, e dá Outras Providências”, e deverão obedecer às demais normas legislativas pertinentes desmembramentos, parcelamento do solo e Plano Diretor Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 19 de agosto de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I

Memorial descritivo

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.741.837,24 m e E 303.952,59 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 178º45'42" e 264,777 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.741.572,53 m e E 303.958,32 m; 169º06'05" e 177,974 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.741.397,76 m e E 303.991,97 m; 160º06'04" e 94,866 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.741.308,56 m e E 304.024,26 m; 139º 19'08" e 440,329 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.740.974,64 m e E 304.311,28 m; 38º 14'37" e 659,493 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.741.492,59 m e E 304.719,52 m; 43º28'35" e 122,063 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.741.581,17 m e E 304.803,50 m; 64º00'39" e 96,389 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.741.623,41 m e E 304.890,14 m; 88º37'27" e 235,376 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.741.629,06 m e E 305.125,45 m; 109º29,10" e 114,543 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.741.590,85 m e E 305.233,43 m; 127º09'24" e 249,294 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.741.440,28 m e E 305.432,12 m; 91º55'56" e 38,872 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.741.438,97 m e E 305.470,97 m; 46º 10'09" e 329,660 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.741.667,27 m e E 305.708,78 m; 22º30'35" e 130,472 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.741.787,80 m e E 305.758,73 m; 30º440,7" e 99,797 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.741.873,62 m e E 305.809,66 m; 48º51'39" e 112,252 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.741.947,47 m e E 305.894,20 m; 79º21,26" e 136,907 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.741.972,76 m e E 306.028,75 m; 104º47'28" e 123,924 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.741.941,12 m e E 306.148,57 m; 115º53'49" e 230,115 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.741.840,62 m e E 306.355,57 m; 109º 19'13' e 40,658 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.741.827,16 m e E 306.393,94 m; 71º32'51" e 165,517 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.741.879,55 m e E 306.550,95 m; 86º18'31" e 105,758 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.741.886,36 m e E 306.656,49 m; 108º18,23" e 251,698 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.741.808,49 m e E 306.895,84 m; 118º04'54" e 226,693 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.741.701,78 m e E 307.095,84 m; 106º31'56" e 257,958 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.741.628,37 m e E 307.343,14 m; 87º41T1" e 40,602 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.741.630,01 m e E 307.383,70 m; 69º 18'21" e 323,367 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.741.744,28 m e E 307.686,21 m; 86º47'50" e 177,432 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.741.754,20 m e E 307.863,36 m; 77º24'53" e 149,055 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.741.786,67 m e E 308.008,84 m; 96º59'04" e 188,553 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.741.763,75 m e E 308.195,99 m; 56º49'58" e 317,538 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.741.937,47 m e E 308.461,79 m; 85º13’58" e 426,967 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.741.972,95 m e E 308.887,29 m; 107º01'14" e 114,596 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.741.939,41 m e E 308.996,86 m; 125º22'25" e 175,435 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.741.837,85 m e E 309.139,91 m; 113º04'17" e 319,268 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.741.712,73 m e E 309.433,64 m; 61º16'29" e 194,721 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.741.806,32 m e E 309.604,40 m; 87º11'04" e 73,670 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.741.809,94 m e E 309.677,98 m; 177º 11'04" e 300,000 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.741.510,30 m e E 309.692,72 m; 242º40'06" e 229,889 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.741.404,75 m e E 309.488,49 m; 273º45'51" e 111,421 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.741.412,06 m e E 309.377,31 m; 291º53'07" e 182,312 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.741.480,02 m e E 309.208,14 m; 293º45'46" e 237,132 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.741.575,57 m e E 308.991,11 m; 305º22'25" e 157,473 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.741.666,73 m e E 308.862,71 m; 266º12'22" e 297,573 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.741.647,04 m e E 308.565,79 m; 236º49'58" e 355,341 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.741.452,64 m e E 308.268,34 m; 276º59'04" e 246,456 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.741.482,61 m e E 308.023,71 m; 257º24'53" e 121,937 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.741.456,04 m e E 307.904,70 m; 266º47'50" e 163,851 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.741.446,89 m e E 307.741,11 m; 248º40'56" e 315,058 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.741.332,35 m e E 307.447,61 m; 267º41’11" e 142,224 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.741.326,61 m e E 307.305,50 m; 286º31'56" e 338,085 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.741.422,81 m e E 306.981,39 m; 298º04'54" e 230,631 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.741.531,38 m e E 306.777,91 m; 286º57'12" e 176,042 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.741.582,71 m e E 306.609,52 m; 251º22'08" e 176,700 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.741.526,26 m e E 306.442,08 m; 271º01'23" e 101,813 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.741.528,08 m e E 306.340,28 m; 289º19'13" e 106,209 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.741.563,21 m e E 306.240,05 m; 295º53'49" e 218,185 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.741.658,51 m e E 306.043,78 m; 251º34'31" e 16,982 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.741.653,14.