LEI
Nº 2.744, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA E REQUISITOS BÁSICOS PARA PREENCHIMENTO DE
CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
FLORIANO, DEFINIDOS NA LEI MUNICIPAL 2.423 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado,
a nomenclatura do cargo de Assessor
de Gabinete da Presidência e os requisitos básicos para preenchimento do cargo de Diretor
de Comunicação constantes da Lei Municipal 2.423 de 10 de fevereiro de
2022.
Art. 2º Fica alterado a nomenclatura do
Cargo de "Assessor de Gabinete da Presidência", constante da Lei
Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022, que passará a ser denominado
doravante "Coordenador
do Procom Legislativo Municipal".
Art. 3º São Requisitos Básicos para
Preenchimento do Cargo de Diretor
de Comunicação: Ensino Médio Completo, Registro de Jornalista no
Ministério do Trabalho e Previdência Social, Registro na Federação Nacional dos
Jornalistas.
Parágrafo Único. Fica portanto constando no
anexo Anexo II - Estrutura de cargos de provimento em comissão e função
gratificada da Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022 e alterações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 12 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.