revogada pela LEI Nº 2.766, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

 

LEI Nº 2.744, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA E REQUISITOS BÁSICOS PARA PREENCHIMENTO DE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, DEFINIDOS NA LEI MUNICIPAL 2.423 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado, a nomenclatura do cargo de Assessor de Gabinete da Presidência e os requisitos básicos para preenchimento do cargo de Diretor de Comunicação constantes da Lei Municipal 2.423 de 10 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º Fica alterado a nomenclatura do Cargo de "Assessor de Gabinete da Presidência", constante da Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022, que passará a ser denominado doravante "Coordenador do Procom Legislativo Municipal".

 

Art. 3º São Requisitos Básicos para Preenchimento do Cargo de Diretor de Comunicação: Ensino Médio Completo, Registro de Jornalista no Ministério do Trabalho e Previdência Social, Registro na Federação Nacional dos Jornalistas.

 

Parágrafo Único. Fica portanto constando no anexo Anexo II - Estrutura de cargos de provimento em comissão e função gratificada da Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022 e alterações.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 12 de setembro de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.